Legalização de Documentos

[fonte: cartilha "Brasileiros no Exterior"]

Para ter validade no exterior, todo documento expedido (diplomas escolares, procurações, certidões negativas, dentre outros) no Brasil deve ser legalizado no Ministério das Relações Exteriores e na embaixada ou consulado do país de destino. Esses procedimentos exigem muita antecedência, pois o processo todo dura cerca de dois meses (caso seja feito através dos correios), e dinheiro (um bom dinheiro).

A legalização de documentos consiste no reconhecimento, pela autoridade consular (cônsul ou vice-cônsul),da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária do documento ou na autenticação do documento emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo: certidões do registro civil).

Procedimento:
- Procurar um tradutor juramentado para traduzir os documentos necessários (normalmente o diploma, o histórico escolar e a certidão de nascimento);
- Entrar em contato com o Ministério das Relações Exteriores (61 - 3411.8805), em Brasília, para que os documentos sejam chancelados;
- Legalizar os documentos (já chancelados) na embaixada do país de destino;


Exceções:
Acordo específico em vigor entre Brasil e França dispensa a legalização consular de documentos públicos para terem validade num e noutro país.

Acordo específico em vigor entre Brasil e Argentina simplifica a legalização de documentos públicos, exigindo apenas a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores de um ou de outro país.

Certificado Internacional de Vacinação expedido por autoridade sanitária brasileira, de acordo com modelo e regras do Regulamento Sanitário Internacional.

1 comments:

Anonymous said...

Comigo ta diferente...

Referencial teorico vem antes de metodologia e cronograna vem por penultimo (charles)

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